Imagine duas portas lado a lado em um corredor de repartição pública. Ambas levam a procedimentos de apuração, mas cada uma com um caminho diferente. Uma porta leva à sindicância, a outra ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para o servidor público, saber qual porta será aberta faz toda a diferença.
Muitas vezes, os termos são usados como sinônimos, mas na prática possuem objetivos, ritos e consequências distintas. Entender essa diferença é essencial para que o servidor saiba quais são seus direitos e como se preparar diante de uma acusação.
O que é a sindicância?
A sindicância é uma apuração preliminar. É como uma investigação inicial que busca verificar se realmente existem elementos suficientes para abrir um processo disciplinar mais complexo.
Ela pode assumir duas formas:
- Sindicância investigativa: tem caráter meramente informativo, sem aplicação de penalidades.
- Sindicância punitiva: pode resultar em sanções leves, como advertência ou suspensão de até 30 dias.
Ou seja, a sindicância pode terminar sem maiores consequências ou já aplicar pequenas punições, dependendo da gravidade da conduta analisada.
E o que é o PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o procedimento formal e completo para apurar faltas graves que podem levar a penalidades mais severas, como:
- Suspensão acima de 30 dias;
- Demissão;
- Cassação de aposentadoria;
- Destituição de cargo em comissão.
O PAD exige uma comissão processante composta por três servidores estáveis e garante ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diferença essencial entre sindicância e PAD
Podemos resumir a diferença da seguinte forma:
- Sindicância = apuração inicial ou aplicação de penalidades leves.
- PAD = apuração aprofundada de infrações graves, com possibilidade de punições máximas.
É como a diferença entre um exame de triagem e uma cirurgia: o primeiro serve para avaliar e, se o problema for simples, resolver de imediato; o segundo só acontece quando a gravidade exige medidas mais profundas.
Quando cada um se aplica?
- Situações para sindicância:
- Atrasos frequentes sem justificativa;
- Falta de urbanidade com colegas ou usuários;
- Descumprimento de deveres funcionais menos graves.
- Situações para PAD:
- Improbidade administrativa;
- Corrupção;
- Abandono de cargo;
- Acúmulo ilícito de cargos;
- Crimes contra a Administração Pública.
Garantias do servidor em cada procedimento
Embora a sindicância seja mais simples, ela também deve respeitar princípios constitucionais: devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
No PAD, essas garantias são ainda mais robustas, com prazos mais amplos para defesa, possibilidade de produção de provas, testemunhas e até acompanhamento por advogado.
Relação entre sindicância e PAD
Uma sindicância pode terminar de três maneiras:
- Arquivamento, se não houver indícios suficientes;
- Aplicação de penalidade leve (advertência ou suspensão curta);
- Encaminhamento para abertura de PAD, se a falta for grave.
Portanto, a sindicância funciona como um filtro: evita que todo e qualquer desvio leve seja encaminhado diretamente para um PAD, que exige mais tempo e formalidades.
Por que essa diferença é tão importante?
Para o servidor público, saber se está respondendo a uma sindicância ou a um PAD significa conhecer os riscos envolvidos. Uma advertência não tem o mesmo peso que uma demissão.
Para a Administração, escolher corretamente entre instaurar sindicância ou PAD é questão de eficiência e segurança jurídica. Se aplicar o rito errado, a decisão pode ser anulada por vício de procedimento.
Conclusão
Sindicância e PAD são como duas engrenagens que mantêm o equilíbrio da máquina administrativa. Uma lida com as faltas leves, outra com as graves.
A reflexão que fica é: quando o poder público usa a ferramenta certa, fortalece a justiça administrativa; quando erra, abre espaço para nulidades e injustiças.
Saber diferenciar essas duas portas não é apenas detalhe técnico, mas questão de sobrevivência funcional.